Assédio Moral: denuncie essa violência
O assédio moral pode ser definido como uma situação imposta pelo empregador que visa ridicularizar o trabalhador, expondo-o de forma repetitiva e prolongada a situações humilhantes, constrangedoras ou vexatórias, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, praticadas com a finalidade de lhe subtrair a auto-estima e diminuir seu prestígio profissional, na tentativa de levá-lo a desistir do emprego.
O magistrado José Carlos Rizk define o assédio moral como sendo “a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas, autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiética de longa duração, de um ou mais chefes dirigidas a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com a ambiente de trabalho e a organização”.
O que caracteriza o assédio moral, nas palavras do mestre Roldão Alves de Moura, é “a dissociação do homem e trabalho, a hostilização no trabalho, fazendo com que aquele fique inativo, ocioso, desestabilizado, inseguro e, até mesmo, em depressão”. Tais situações atentatórias podem se manifestar por inúmeras práticas abusivas que podem ser exteriorizadas por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos com a finalidade de colocar o empregado em situação vexatória.
Autor: Nehemias Domingos de Melo
Professor de Direito Civil da UNIP/SP e autor do Livro Dano Moral Trabalhista
http://www.assediomoral.org

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